A partir de 22 de fevereiro, as regras para os motoristas que estejam no Reino Unido/Irlanda com destino ao território francês, relativas à necessidade de realização de teste COVID-19 alteraram de acordo com o seguinte:
– os motoristas da UE (em viagem de ida e volta) que passem menos de 48 horas no Reino Unido ou Irlanda, não terão de apresentar prova de um teste Covid-19 negativo para cruzar a fronteira.
Para se fazer uso desta exceção os operadores de ferry ou do Eurotúnel terão que entregar ao motorista, na travessia de França para o Reino Unido, um documento onde conste a data/hora (do check in, embarque ou desembarque). Este documento, terá que ser apresentado na viagem de volta a França, em substituição do teste negativo à Covid-19, tendo em conta que as 48h ainda não tenham decorrido.
Os motoristas que não tenham o documento acima referido ou caso as 48h já tenham sido ultrapassadas, terão de realizar o teste.
Informamos ainda que, na travessia entre o Reino Unido e a França, os testes realizados na Irlanda, desde que apresentados com menos de 72h antes da partida, são igualmente aceites.
Aproveitamos para recordar que além do certificado internacional de motorista, continua a ser obrigatória a apresentação de declaração, onde o motorista confirma que:
- Não apresenta sintomas de infeção por COVID-19;
- Não tem conhecimento de ter estado em contato com um caso confirmado de COVID-19 durante os 14 dias anteriores à viagem;
- Concorda em fazer um teste de rastreio virológico para SARS-CoV-2 à chegada ao território francês.
Fonte: Antram